Entra
em vigor hoje a Lei Carolina Dieckmann, aprovada no Congresso no fim do ano
passado e que tipifica crimes cometidos no meio virtual. A partir de agora,
quem invadir dispositivos como computadores, tablet ou celular para distribuir
vírus ou acessar dados sigilosos sem autorização poderá ser condenado a até
dois anos de prisão. A regra, no entanto, poderá ter efeito nulo se o usuário
da internet não souber como se proteger dos ataques ou como denunciá-los.
Levantamento
feito em 2011 pela empresa de antivírus Norton indica que são registrados por
dia 77 mil ataques cibernéticos no Brasil e, mesmo assim, apenas 30% dos
usuários contam com algum mecanismo de segurança para evitar que isso ocorra. O
prejuízo estimado para o país com esse tipo de crime é de R$ 104 bilhões por
ano.
A
nova norma foi apelidada de Carolina Dieckmann porque, na mesma época em que o
tema era discutido, a atriz foi vítima de hackers que invadiram seu computador
e divulgaram na internet fotos em que ela aparecia nua. Apesar de
identificados, os envolvidos só puderam ser indiciados por furto, extorsão e
difamação. O caso estimulou os parlamentares a aprovarem um projeto direcionado
aos atos cibernéticos cometidos.
“Antes
havia uma lacuna, pois se punia o dano provocado, mas não o acesso aos dados”,
diz o advogado especialista em direito digital Leandro Bissoli. O texto foi
sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff em novembro, entrando em
vigência 120 dias após a publicação.
De
acordo com a lei, serão enquadrados no Código Penal os usuários da internet que
violarem indevidamente mecanismos de segurança de dispositivos para obter,
adulterar ou destruir informações alheias ou distribuir vulnerabilidades
(geralmente inseridas por vírus). A pena aumenta com agravantes como a
divulgação, comercialização ou transmissão dos dados obtidos e se a vítima for
uma autoridade ou um órgão público.
Observada
a violação, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia do país, que
encaminhará o caso aos setores especializados em crimes cibernéticos. Mas, para
ter validade de fato, a norma exige uma contrapartida do acusador: o
computador, tablet ou celular precisa estar protegido por, no mínimo, uma senha
para ser ligado. “Se você deixar sem proteção, o invasor não vai ter violado
mecanismo de segurança algum e não poderá ser punido”, esclarece o
especialista.
Bissoli
destaca que, além da lei, o Brasil precisa educar os usuários sobre proteção na
internet. “O Dia Nacional da Inclusão Digital foi comemorado semana passada,
mas ela ainda é muito falha. Não adianta distribuir computadores nas escolas ou
ensinar pessoas mais velhas a usarem a rede se elas não sabem do risco que
estão correndo, com internautas mal-intencionados e fraudes cada vez mais
sofisticadas”, lamenta.
O
advogado ressalta ainda que a Lei Carolina Dieckmann sozinha não resolverá o
problema dos crimes cibernéticos. O marco civil da internet, por exemplo, que
tramita no Congresso, pode ser mais um passo para apertar o cerco contra os
criminosos virtuais. O projeto estabelece os direitos e deveres dos internautas
e das empresas que atuam no meio digital e está previsto para entrar na pauta
do plenário da Câmara na segunda quinzena deste mês.
Entre
os itens abordados pela proposta está a proteção de dados dos usuários. “Há a
garantia à privacidade, evitando que informações a seu respeito sejam vendidas
como mercadoria sem sua autorização”, explica o relator do texto, Alessandro
Molon (PT-RJ). Leandro Bissoli, no entanto, acrescenta: “Quaisquer dessas
regras precisa ser bem divulgada e orientada inclusive a quem atua no meio
jurídico e policial, para garantir-lhes a efetividade”.