A Comissão de Assuntos Sociais do
Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que dá direito ao
trabalhador optar pela desaposentadoria, dispositivo que permite ao aposentado
que voltar a trabalhar atualizar o valor da aposentadoria acrescentando ao
benefício os anos de contribuição no novo emprego.
O texto foi aprovado em caráter
terminativo na comissão, o que significa que não precisará passar pelo plenário
do Senado, a não ser que algum parlamentar apresente recurso. Depois do Senado,
a matéria precisa tramitar na Câmara dos Deputados para virar lei.
De acordo com o texto aprovado, ao
pedir a desaposentadoria, o trabalhador renuncia à aposentadoria antiga. Quando
pedir a nova, o período que passou trabalhando a mais e a contribuição
previdenciária no novo emprego serão levados em conta para atualizar o valor da
aposentadoria. No projeto aprovado no Senado, ficou determinado ainda que o
trabalhador que solicitar a desaposentadoria não vai precisar devolver o que já
tinha recebido da aposentadoria anterior.
Para o autor do projeto, senador
Paulo Paim (PT-RS), a medida, se realmente for transformada em lei, vai
beneficiar 700 mil trabalhadores no país. “São trabalhadores que se aposentam e
perdem metade do salário. Ele percebe que não dá para viver e volta a
trabalhar, mais 1 ou 2 anos. Esse tempo, pode usar para pedir revisão”, afirmou
o senador.
De acordo com o INSS, há cerca de 70
mil ações na Justiça de trabalhadores que pedem a desaposentadoria.
Desaposentadoria
A desaposentadoria é o ato de
renunciar ao atual benefício para obter um novo em condições mais favoráveis.
Mas só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois
de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu
benefício seria melhor se fossem consideradas as condições atuais.
A desaposentadoria hoje não está
prevista em lei e, portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentadoria para um novo
benefício só pode ser pedida pela via judicial.
De modo geral, quem pede a
desaposentadoria é o segurado que se aposentou mais jovem, com o benefício
proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse beneficiário passou a ter
condições de obter um benefício melhor.
Isso porque a adoção do fator
previdenciário, em 1999, reduziu os benefícios de quem se aposenta só por tempo
de contribuição, sem atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para
mulheres.
Pelas regras da Previdência, homens
podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e as
mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício
reduzido por conta do fator previdenciário.
Mas muitos continuaram a trabalhar
mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao
INSS. Ao atingirem a idade mínima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e
perceberam que os benefícios podiam ser bem maiores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário