Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em
escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de
instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril
de 2013, publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da
União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para
alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o
candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei:
ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter
cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede
privada.
A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições
federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou
parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência
socioeconômica dos candidatos.
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