Uma matéria do Correio Braziliense
publicada na última sexta-feira, 21, e reproduzida pelo portal de notícias do
Senado, afirma que o Congresso Nacional especulou, na semana passada, a necessidade
de decretação de Estado de Defesa no país para diminuir a pressão nas ruas.
Segundo o jornal, porém, os interlocutores do governo descartaram essa
possibilidade.
Nesta sábado, a revista Consultor
Jurídico (Conjur), citou a entrevista da professora de Direito Penal da
Universidade de São Paulo (USP) e conselheira da seccional paulista da Ordem
dos Advogados do Brasil Janaína Paschoal, em que ela manifesta sua apreensão
sobre o atual quadro de protestos pelo país, agravado pela violência, culminar
em um Estado de Defesa e de Sítio.
“Uma onda de protestos sem foco e sem
liderança, e com atos de violência, pode ensejar uma situação de Estado de
Defesa e de Sítio. Já vimos esse filme em 1964, é o que mais me preocupa. Meu
temor é de chegarmos a um acirramento, a uma quase irracionalidade. Não me
agrada a forma como os protestos estão se desenrolando. São todas bandeiras
legítimas, mas tocam em temas complexos, e as autoridades precisam de tempo
para dar uma resposta. (…) O Brasil está entrando em uma espiral que pode não
ter volta”, disse Janaína.
Em seu blog, o historiador e
comentarista Marco Antonio Villa explica como o Estado de Defesa funcionaria no
atual contexto de manifestações, saques e violência no país: “A presidente
poderá adotar somente nas cidades onde a tensão permanecer (especialmente onde
haverá jogos da Copa das Confederações) o Estado de Defesa, que antecede o
Estado de Sítio”.
Entenda o que é estado de defesa
No Brasil, o Estado de Defesa – cujo
nome é criticado por não ser “estado de emergência”, deve ser decretado pela
presidente da República após ouvir previamente os conselhos da República e o de
Defesa Nacional, mas sem necessidade de autorização prévia do Congresso. A
presidente precisará enviar o texto do decreto para avaliação do Congresso em
até 24 horas após anunciá-lo. O
Congresso tem dez dias para confirmar (com maioria absoluta) ou revogar a
medida. Sendo medida temporária, o Estado de Defesa vale tão somente por até 30
dias, permitida prorrogação por até igual período.
O Estado de Defesa é previsto no
artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais. Pode ser
decretado, por exemplo, “para preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional”, diz a Constituição.
As consequências durante o Estado de
Defesa poderão ser restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência
e comunicação telegráfica e telefônica, ocupação e uso temporário de bens e
serviços públicos, além de prisão de até 10 dias por crime contra o Estado.
Fonte-opinião