quinta-feira, 27 de junho de 2013

Projeto que torna corrupção crime hediondo passa no Senado

O projeto de lei que altera o Código Penal e torna corrupção um crime hediondo foi aprovado em votação no Senado nesta quarta-feira, 26. A punição para o crime será mais severa, sendo prevista pena de 4 a 12 anos de reclusão mais multa, atualmente a reclusão é de 2 a 12 anos. A qualificação como crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante pagamento de fiança, assim como prevê prisão em regime fechado.
O texto segue para a Câmara de Deputados e, caso seja alterado, retorna ao Senado para depois ser sancionada lei pela presidente Dilma.  Durante a reunião com governadores e prefeitos na segunda-feira, 24, a presidente defendeu uma legislação mais dura para o crime de corrupção, tentando responder de forma rápida às demandas da população que manifesta nas ruas e tem como principais temas o combate à corrupção e à impunidade.
Segundo a proposta, é considerado corrupção ativa quando um funcionário público leva vantagem indevida para a prática de determinada ação de ofício e corrupção passiva, quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa. O ato de exigir benefício em função do cargo ocupado, chamado de concussão, também passaria a ser considerado crime hediondo.
O relator do projeto, senador Álvaro Dias, incluiu no texto outros dois crimes que passam a ser hediondo e tiveram as penas previstas aumentadas: peculato, quando funcionário se apropria de bem público, e o de exação, quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social. Ambos tiveram aumento da pena mínima para quatro anos de reclusão, prevendo pena máxima de 14 anos.
As emendas sugeridas foram: aumentar em um terço o período de reclusão para peculato, caso seja cometido por político ou membro de carreira do estado, e inclusão de homicídio simples no projeto e as suas formas qualificadas como crime hediondo.
Fonte-opinião

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