O projeto de lei que altera o Código
Penal e torna corrupção um crime hediondo foi aprovado em votação no Senado
nesta quarta-feira, 26. A punição para o crime será mais severa, sendo prevista
pena de 4 a 12 anos de reclusão mais multa, atualmente a reclusão é de 2 a 12
anos. A qualificação como crime hediondo impede a concessão de anistia e o
livramento mediante pagamento de fiança, assim como prevê prisão em regime
fechado.
O texto segue para a Câmara de
Deputados e, caso seja alterado, retorna ao Senado para depois ser sancionada
lei pela presidente Dilma. Durante a
reunião com governadores e prefeitos na segunda-feira, 24, a presidente
defendeu uma legislação mais dura para o crime de corrupção, tentando responder
de forma rápida às demandas da população que manifesta nas ruas e tem como
principais temas o combate à corrupção e à impunidade.
Segundo a proposta, é considerado
corrupção ativa quando um funcionário público leva vantagem indevida para a
prática de determinada ação de ofício e corrupção passiva, quando funcionário
público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa. O
ato de exigir benefício em função do cargo ocupado, chamado de concussão,
também passaria a ser considerado crime hediondo.
O relator do projeto, senador Álvaro
Dias, incluiu no texto outros dois crimes que passam a ser hediondo e tiveram
as penas previstas aumentadas: peculato, quando funcionário se apropria de bem
público, e o de exação, quando servidor público cobra indevidamente imposto ou
contribuição social. Ambos tiveram aumento da pena mínima para quatro anos de
reclusão, prevendo pena máxima de 14 anos.
As emendas sugeridas foram: aumentar
em um terço o período de reclusão para peculato, caso seja cometido por
político ou membro de carreira do estado, e inclusão de homicídio simples no
projeto e as suas formas qualificadas como crime hediondo.
Fonte-opinião
Nenhum comentário:
Postar um comentário