segunda-feira, 24 de junho de 2013

Nos bastidores do Congresso, especulou-se a necessidade de decretar Estado de Defesa no país para reprimir manifestações

Uma matéria do Correio Braziliense publicada na última sexta-feira, 21, e reproduzida pelo portal de notícias do Senado, afirma que o Congresso Nacional especulou, na semana passada, a necessidade de decretação de Estado de Defesa no país para diminuir a pressão nas ruas. Segundo o jornal, porém, os interlocutores do governo descartaram essa possibilidade.
Nesta sábado, a revista Consultor Jurídico (Conjur), citou a entrevista da professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) e conselheira da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil Janaína Paschoal, em que ela manifesta sua apreensão sobre o atual quadro de protestos pelo país, agravado pela violência, culminar em um Estado de Defesa e de Sítio.
“Uma onda de protestos sem foco e sem liderança, e com atos de violência, pode ensejar uma situação de Estado de Defesa e de Sítio. Já vimos esse filme em 1964, é o que mais me preocupa. Meu temor é de chegarmos a um acirramento, a uma quase irracionalidade. Não me agrada a forma como os protestos estão se desenrolando. São todas bandeiras legítimas, mas tocam em temas complexos, e as autoridades precisam de tempo para dar uma resposta. (…) O Brasil está entrando em uma espiral que pode não ter volta”, disse Janaína.
Em seu blog, o historiador e comentarista Marco Antonio Villa explica como o Estado de Defesa funcionaria no atual contexto de manifestações, saques e violência no país: “A presidente poderá adotar somente nas cidades onde a tensão permanecer (especialmente onde haverá jogos da Copa das Confederações) o Estado de Defesa, que antecede o Estado de Sítio”.
Entenda o que é estado de defesa
No Brasil, o Estado de Defesa – cujo nome é criticado por não ser “estado de emergência”, deve ser decretado pela presidente da República após ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional, mas sem necessidade de autorização prévia do Congresso. A presidente precisará enviar o texto do decreto para avaliação do Congresso em até 24 horas após anunciá-lo.  O Congresso tem dez dias para confirmar (com maioria absoluta) ou revogar a medida. Sendo medida temporária, o Estado de Defesa vale tão somente por até 30 dias, permitida prorrogação por até igual período.
O Estado de Defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais. Pode ser decretado, por exemplo, “para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”, diz a Constituição.
As consequências durante o Estado de Defesa poderão ser restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica, ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, além de prisão de até 10 dias por crime contra o Estado.
Fonte-opinião


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