VEREADOR
vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho.
Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma
brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Os
Vereadores têm quatro funções principais:
Função
Legislativa:
Consiste
em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os
projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da
comunidade.
Função
Fiscalizadora:
O
Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da
aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do
pedido de informações.
Função
de Assessoramento ao Executivo:
Esta função é aplicada as atividades
parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem
implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar,
participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função
Julgadora:
A Câmara tem a função de apreciação das contas
públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas
por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Frequentemente,
os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores do município, com relação
à realização de obras. Esta confusão é
histórica e já vem de muitos anos, e às vezes, transforma o dia-a-dia de um
membro do Poder Legislativo em verdadeiro baú de cobranças e providências que
estes não têm condições de cumprir.
Para
explicar melhor, é importante esclarecer, que o poder que um Vereador possui,
não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a
população almeja, seja esta obra, uma simples troca da lâmpada de um poste ou a
construção de uma escola.
Este
poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a
votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao
Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica. Portanto, é
através destes instrumentos, que o Vereador poderá solicitar a realização de
uma obra, mas, sempre dependerá da ação e da boa vontade do Poder Executivo
atender ou não ao pedido do vereador, que na verdade é o pedido da própria
população que o elegeu e ao prefeito.
Daí,
por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma receber deste mesmo
povo as reivindicações e enviá-las ao Prefeito que pode ou não executá-los.
Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser
anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um
projeto de lei com votação da Câmara.
Enfim,
um Vereador nunca poderá realizar uma obra, mas sim apenas solicitá-la ao
prefeito ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem
que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem
demitir ou admitir qualquer um deles, o que também não vem de encontro com suas
funções.
É
necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e
responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja
principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder
Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e
acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras
que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar
como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos
governos estadual e federal ao executivo.