A lei que autoriza a comercialização e o uso da
fosfoetanolamina sintética, substância que ficou conhecida como “pílula
anticâncer”, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A decisão foi
publicada nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União.
A
fosfoetanolamina não tem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), e, portanto, não pode ser considerada um medicamento.
Os
pacientes diagnosticados com câncer que optarem, por livre escolha, usar a
substância terão que assinar um termo de consentimento e responsabilidade.
A
Casa Civil recomendou à presidente Dilma na última terça-feira, 12, a liberação
do uso da “pílula anticâncer” antes do registro da Anvisa para evitar desgastes
às vésperas da votação do processo de impeachment no plenário da Câmara.
Pareceres
elaborados pela Anvisa, pela AGU e pelos ministérios do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio; Saúde; Ciência, Tecnologia e Inovação sugeriram, no
entanto, o veto integral do projeto de lei que libera o uso da
fosfoetanolamina.
O
argumento é de que faltam estudos para confirmar se a chamada “pílula
anticâncer” não é uma ameaça a saúde dos pacientes. Teme-se também que a
aprovação abale a imagem do controle sanitário no Brasil.
O
projeto foi aprovado na Câmara no dia 8 de março e duas semanas depois foi
aprovado também no Senado. O texto, que foi redigido por deputados, não
esclarece como e quando se dará a produção da fosfoetanolamina, tampouco como
será feita a sua distribuição.
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