O
artigo 133 da vigente Carta Magna determina que o advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei.
Os
artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906/94 também asseguram que não há hierarquia nem
subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público,
devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Afirma
ainda que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça
devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível
com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
A lei
garante ao advogado o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com
independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do
Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou
diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
O
advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na
defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos
advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que
sejam defendidas por esse profissional.
Em seu
dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas
prerrogativas.
Quem
vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em Pernambuco, na capital e
no interior, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades.
Em
nossas andanças por Fóruns e cidades percebemos a carência dessa representação.
Em São Bento do Una, por exemplo, chegou-se ao cúmulo de um advogado no pleno
exercício da profissão, ter sido agredido por um policial militar e sequer
alguma ação judicial houve em sua defesa, seja civil ou criminal contra o
agressor. Divulgação alguma do fato na imprensa.
Atitudes
omissas como essa, demonstram o quanto distante encontra-se a OAB-PE da
advocacia militante em nosso Estado.
Nós,
que fazemos o movimento A Ordem É Para Todos estamos propondo a contratação de
advogados para nos defenderem na capital e nas subseções, pois, o advogado como
pessoa física não pode ficar exposto na sua própria defesa diante de qualquer
arbitrariedade de uma autoridade pública, sendo necessário que o seu órgão
coletivo o faça de uma maneira profissional, pondo fim ao amadorismo até então
existente.
As
prerrogativas são uma garantia do advogado e um direito do cidadão. Para falar
de Justiça, é preciso ter independência e autonomia.
Infelizmente,
estamos carentes destes requisitos essenciais na defesa de nossas prerrogativas
através da atual gestão da OAB-PE. Os advogados pernambucanos não possuem uma
entidade que esteja atenta e vigilante nas violações cotidianas que sofrem no
dia a dia na sua atuação profissional.
Os
advogados detêm prerrogativas indispensáveis para a independência de sua
atuação profissional. Não são elas privilégios para uma determinada profissão,
mas garantias inerentes a princípios de direito elementares, como o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, fundamentais para a prestação
da justiça com a isenção que é esperada do aparelho estatal, sem elas não
existe advogado e sem advogado, não existe Estado Democrático de Direito.
Jefferson
Calaça
Coordenador
do movimento A Ordem É Para Todos
Diretor
da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
Vice-presidente
da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB
Membro
do Instituto dos Advogados Brasileiros