A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que aumenta a pena mínima de oito para 10 anos de reclusão nos casos
de estupro de menores de 14 anos ou de pessoas doentes ou com deficiência
física, mental ou intelectual – a pena máxima é mantida em 15 anos.
A
proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), também garante a
pessoas com necessidades especiais o direito à prática sexual, desde que sejam
capazes de manifestar sua vontade. A ideia é que o sexo no contexto de
relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.
Hoje,
a lei considera estupro de vulnerável o ato sexual envolvendo pessoas com
deficiência que não tenham “discernimento para a prática do ato” ou que não
possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.
A
iniciativa inclui entre os casos de estrupo a relação sexual sem consentimento
e exige provas de que o réu tenha se aproveitado dessa situação para que seja
condenado. A ideia é que o sexo em relacionamentos afetivos não seja enquadrado
como crime.
Fonte-dp
Fonte-dp
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