A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de
acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada
nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União".
As
novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida
Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem
parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do
seguro-desemprego.
De
acordo com o Ministério do Trabalho, governo espera uma redução de R$ 6,4
bilhões, em 2015, nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego com a mudança
das regras. A expectativa é de que 1,6 milhão de trabalhadores (19% do total)
deixem de receber o benefício neste ano.
Foi
vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono
salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo
Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores
tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e
recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado.
Com
isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem
trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A
adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no
Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de
Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social,
criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o
governo.
Ajuste
fiscal
Juntamente
com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como
pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem
parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos
recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente,
a estimativa era que a limitação nos benefícios poderia gerar uma economia nos
gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo
com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a
R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do
Planejamento em maio.
Veto
sobre o trabalhador rural
A
presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que
teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado
sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de
pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses
imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa
jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos
últimos 24 meses; entre outras regras.
"A
medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para
a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural,
resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso,
a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a
serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a
publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se
tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial
proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício.
Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador
precisava de apenas seis meses.
Para
poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador
tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido
era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para
12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o
trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono
salarial
O
abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos
trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.
Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no
mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o
seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida,
foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador
necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo
era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento
retroativo
O
Ministério do Trabalho informou nesta terça-feira (16) que o governo federal
estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos
trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida
provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O
texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com
aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividades
para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em
meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do
Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o
seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores.
Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e
pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O
órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores
que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não
informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo
pedido de acesso ao benefício.
Fonte-g1
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