Terminada
as convenções partidárias e faltando poucos dias para iniciar as campanhas
eleitorais, muitos candidatos ainda estão com dúvidas em relação ao que poderá
ser feito durante o período eleitoral, selecionei os principais pontos da
Cartilha de Propaganda Eleitoral feita pelo TRE, onde explica de forma resumida
e objetiva sobre as PROPAGANDAS PERMITIDAS nas eleições de 2016.
Veja
alguns tópicos:
Adesivo ou papel:
uma novidade apresentada na legislação para estas eleições foi a limitação em
0,5m² (meio metro quadrado) dos adesivos ou cartazes em papel para serem
utilizados em bens particulares. OBS: É proibida justaposição de adesivo ou
papel que exceda o limite de 0,5m², em razão do efeito visual único (efeito de
outdoor);
Veículos:
apenas adesivos microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro e,
em outras posições, adesivos até o limite de 50cm x 40cm;
Mesas de distribuição de material de
campanha e utilização de bandeiras: a colocação de mesas para
distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das
vias públicas é permitida, desde que móveis, dispostas apenas no período
compreendido entre das 6h e 22h, e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos;
Folhetos, volantes e outros impressos:
poderão ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm, sendo sua distribuição permitida
até as 22h da véspera da eleição;
Carros de som e minitrio: é
permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda eleitoral,
no período das 8 às 22h, até a véspera da eleição;
Comícios:
podem ocorrer das 8h às 24h, sendo proibido desde a antevéspera da eleição;
Caminhada, carreata e passeata:
são permitidas até as 22h do dia que antecede a eleição;
Internet:
na propaganda eleitoral por meio da Internet é livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral;
Propaganda paga em jornais: é
permitida, a partir da data de início da propaganda eleitoral até a antevéspera
da eleição. Deverá ser paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do
jornal impresso é permitida;
Debates: é
permitida a realização de debates, entre filiados ou pré-candidatos, no rádio,
na TV e na internet, antes de 16 de agosto de 2016, inclusive com a exposição
de plataformas e projetos políticos. Os debates transmitidos na TV deverão
utilizar subtitulação por meio de legenda oculta, Língua Brasileira de Sinais
(Libras) e áudio descrição, observadas as regras técnicas aplicáveis;
Propaganda eleitoral gratuita: a
propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringirá ao horário eleitoral
gratuito.
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