O
plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 28, por 34 votos a favor e 18
contra, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil.
A
sessão durou mais de quatro horas. A principal divergência dos senadores foi a
respeito da criminalização dos movimentos sociais. A proposta, que prevê pena
de 16 a 24 anos de prisão em regime fechado para quem for enquadrado no crime
de terrorismo, terá que ser novamente analisada pela Câmara por ter sido
alterada no Senado.
O
projeto aprovado define como crime de terrorismo atos que atentem contra
pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político,
intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo,
com objetivo de provocar pânico generalizado”. Ainda de acordo com o texto, é
considerado extremismo político o ato que atentar gravemente contra a
estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das
instituições.
Na
discussão da lei antiterrorismo na Câmara, os deputados incluíram no texto um
parágrafo explicitando que a lei não se aplicaria “à conduta individual ou
coletiva de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos,
de classe ou categoria profissional”.
O
parágrafo, no entanto, foi retirado da proposta pelo relator, senador Aloysio
Nunes Ferreira (PSDB-SP), sob o argumento de que a medida determinava exceções
amplas que poderiam acabar por inviabilizar a punição de crimes de terrorismo
de fato.
Ainda
de acordo com o relator, para ser considerado um terrorista, o indivíduo
passará por uma definição rigorosa sobre o seu ato, e “se depois de passar por
todas essas instâncias, a pessoa for considerada terrorista, é porque
terrorista será […] Manifestações políticas, manifestações pacíficas,
movimentos reivindicatórios não podem ser considerados terrorismo. Mesmo ações
excessivas como depredar ônibus. Isso é dano. É atentado ao patrimônio, mas não
é crime de terrorismo”.
Partidos
como PT, PSB, PC do B e Rede argumentaram, entretanto, que o projeto abre
brechas para a criminalização dos movimentos sociais.
A
proposta aprovada também equipara a ato terrorista provocar explosão, incêndio,
inundação, desabamento, desmoronamento ou usar gás tóxico, veneno, agente
químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou
circulação de pessoas. O projeto prevê ainda que todas as punições são
inafiançáveis. A Justiça Federal será responsável pelo julgamento dos crimes de
terrorismo.
Fonte-opiniao
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