O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o registro
de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a
decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de
alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O
registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve
para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do
banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.
A
questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das
Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era
comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em
2002.
A
maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o
magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de
registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao
consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é
mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio
certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”,
argumentou o ministro.
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