A
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou hoje
(2) o projeto que institui a nova Lei de Migração, que vai substituir o
Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980. Aprovado em caráter terminativo,
o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não seja
apresentado recurso para votação pelo plenário do Senado.
De
autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto muda a
interpretação brasileira relacionada ao tratamento dado às pessoas de outros
países que queiram viver ao Brasil, com a mudança do termo “estrangeiro”, em
vigor desde a época da ditadura militar, para “migrante”.
“A
matéria passa a ser inserida no contexto da proteção internacional dos direitos
humanos mediante a incorporação dos três princípios gerais de direitos humanos:
interdependência, universalidade e indivisibilidade”, diz trecho do relatório
do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pela CRE.
O
projeto de lei garante aos imigrantes condições de igualdade com os nacionais,
prevê a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança
e a propriedade, além de garantir os direitos e liberdades civis, sociais,
culturais e econômicos, bem como o direito a liberdade de circulação no território
nacional.
O
projeto que instituiu a nova Lei de Migração regula a entrada e estada de
estrangeiros no Brasil, estabelecendo normas de proteção ao migrante. O texto
define “imigrante” como sendo toda pessoa, nacional de outro país ou apátrida,
que transite, trabalhe ou resida e se estabeleça temporária ou definitivamente
no Brasil, excluindo o turista.
O
texto assegura “plenamente” os direitos originários dos povos indígenas e das
populações tradicionais, em especial o seu direito a livre circulação nas
terras tradicionalmente ocupadas. Pela proposta, a política migratória
brasileira será regida também pelo repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo
e a qualquer forma de discriminação, pela não criminalização da imigração e não
discriminação em razão dos critérios e procedimentos pelos quais a pessoa foi
admitida no território nacional.
De
acordo com o projeto, a nova lei visa ainda a promoção da entrada regular e da
regularização documental, acolhida humanitária, desenvolvimento econômico, turístico,
social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil e a garantia do
direito a reunião familiar, além da igualdade de tratamento e de oportunidade
aos migrantes e seus familiares.
Os
migrantes, segundo o projeto, terão acesso igualitário e livre aos serviços,
programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência, jurídica
integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. O
projeto de lei estabelece a proteção integral e defesa dos interesses das
crianças e adolescentes migrantes, respeito a dispositivos de convenções,
tratados e acordos internacionais, proteção dos brasileiros no exterior,
promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil e
repúdio a práticas de expulsão ou deportação coletivas.
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