A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que protege o patrimônio do novo
cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte
do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão. O texto foi divulgado
na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. O texto modifica a
Lei 8009/1990, que disciplina o instituto do bem de família, entre eles, o que
pode ou não ser penhorado em caso de dívida.
Segundo
o texto da legislação, "a impenhorabilidade é oponível em qualquer
processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra
natureza, salvo se movido", entre outros casos, "pelo credor da
pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu
coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal,
observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida".
Em
resumo, a nova lei evita casos onde o bem do novo cônjuge do devedor de pensão
alimentícia seja responsabilizado com o seu patrimônio pela dívida adquirida
pela outra parte do relacionamento.
Fonte-r7
Fonte-r7
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