Sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff (PT), a lei que torna crime a discriminação de
pessoas com vírus HIV e doentes de Aids entrou em vigor nesta terça-feira (3).
O novo crime está previsto na Lei 12.984/ 2014, aprovada recentemente pelo Congresso
e publicada no Diário Oficial da União. O projeto tramitou por 11 anos na
Câmara e no Senado. A pena prevista para quem discriminar os soropositivos é de
um a quatro anos de reclusão. De acordo
com a lei, vai ser considerado crime, por exemplo, recusar, cancelar,
procrastinar ou impedir inscrição em instituições de ensino aos portadores do
vírus e doentes de Aids.
Negar ou
demitir de cargo ou emprego, segregar em ambiente escolar ou de trabalho,
divulgar a condição de pessoa com Aids com intuito de ofender e recusar ou
retardar tratamento de saúde também estão entre as hipóteses que podem ser
enquadradas como discriminação.
A
exoneração ou demissão de cargo ou emprego, prevista no texto aprovado pelo
Senado em 2005, chegou a ser excluída pela Câmara da lista dos casos de
discriminação. No entanto, quando a proposta retornou para apreciação do Senado
neste ano, os parlamentares aprovaram parecer contrário à mudança, mantendo
todas as hipóteses para caracterização do crime. A lei foi proposta em 2003.
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