A palavra docimasia tem origem no
grego dokimasia e no francês docimasie (experiência, prova).
Trata-se de medida pericial, de
caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança
nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.
Após a respiração o feto tem os
pulmões cheios de ar e quando colocados num vasilhame com água, flutuam; não
acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não
houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e,
conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de
Galeno.
No âmbito jurídico a docimasia é
relevante porque contribui para a determinação do momento da morte, pois se a
pessoa vem à luz viva ou morta, as conseqüências jurídicas serão diferentes em
cada caso.
Exemplos:
Quando um homem, ao morrer, deixa a
mulher grávida e a criança vêm à luz morta, o patrimônio do de cujus
transmitir-se-á aos herdeiros deste, que poderão ser seus genitores.
Se, por outro lado, a criança nascer
viva e morrer imediatamente após o nascimento, o patrimônio do pai passará aos
seus herdeiros, no caso, a mãe da criança.
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