O
Senado aprovou na última terça-feira, 13/9, um projeto de lei que torna mais
rígida a pena para quem cometer tráfico de pessoas. O projeto prevê ainda ações
de proteção às vítimas.
Os
senadores rejeitaram as alterações que tinham sido aprovadas na Câmara dos
Deputados e retomaram integralmente o texto original aprovado pelo Senado. O
projeto agora segue para sanção presidencial.
O
texto prevê, por exemplo, a estruturação de uma rede de atendimento às vítimas
e de prevenção e repressão dos crimes, além do fortalecimento das ações nas
regiões de fronteira, que são consideradas mais vulneráveis.
O
projeto também prevê medidas para estimular a produção de dados sobre tráfico
de pessoas, incentivando pesquisas e coletas de informações sobre o tema, e
ainda para estimular a formação e capacitação de profissionais para lidar com o
problema.
Outro
ponto previsto é a ampliação da colaboração internacional dos órgãos de
inteligência do Brasil e do intercâmbio de dados com organismos policiais e
judiciários de outros países.
Ainda
de acordo com o projeto aprovado no Senado, a pena prevista para o crime de
tráfico de pessoas é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de
multa. No caso de o crime ser cometido por funcionários públicos ou contra
crianças, adolescentes ou idosos, e ainda, se a vítima for retirada do
território nacional, a punição pode ser aumentada.
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