O
afastamento do delegado Alessandro Thiers do inquérito que investiga o estupro
coletivo de uma adolescente de 16 anos dividiu opinião de delegados, advogados
e especialistas em criminalística.
Thiers
foi afastado do caso no último domingo, 29/05, pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJ-RJ), que atendeu a um pedido da ex-advogada da vítima Eloísa
Samy. Segundo Eloisa, o delegado teve atitude machista e tentou culpar a vítima
pelo estupro ao perguntar se ela tinha o costume de praticar sexo grupal. Na
última segunda-feira, 31, especialistas comentaram a decisão.
Para
Henrique Hoffmann, delegado da Polícia Civil do Paraná, Thiers estava correto
ao fazer a pergunta à jovem, pois a questão era determinante para identificar
quando começou a incapacidade da vítima. Ele afirma que “é tentador concordar
com o afastamento de autoridade e designação de outra quando se trata de caso
midiático envolvendo pré-julgamento. Mas a esmagadora maioria repudiaria a
interferência na apuração se estivesse na condição de investigado”.
Hoffmann
criticou o afastamento e disse que tal medida não pode ser tomada simplesmente
por discordar da forma de atuação do delegado. “Trata-se do princípio do
delegado natural, estampado no artigo 2º, parágrafo 4º da Lei 12.830/13.
Decorre desse postulado a inamovibilidade do delegado, que mais do que uma
prerrogativa do cargo, é uma garantia do cidadão, no sentido de que será
investigado por autoridade imparcial e com independência funcional, e não
designado especificamente para chegar a um resultado preconcebido”.
Já
para o advogado Pedro Serrano, a atitude do TJ-RJ foi correta. Ele afirma que
questionar a vida sexual da jovem apenas constrange a vítima sem trazer nenhum
benefício para a investigação. “Se essa pergunta for feita numa situação assim,
ela vulnera a vítima e dificulta o acesso dela a direitos fundamentais. Saber
gostos sexuais, aspectos da vida particular, não acrescenta em nada o objetivo
de identificar o culpado de um crime gravíssimo”.
Segundo
Serrano, o afastamento de delegados de casos não é comum, mas deveria ser.
“Quando um delegado obstaculiza uma investigação ou dificulta o acesso a um
direito, ele está cometendo um ilícito, que é o abuso de autoridade. E por isso
existem ferramentas para afastá-lo do caso e elas podem e devem ser acionadas
quando for o caso”.
O
criminalista Fabio Tofic Simantob alertou que o risco do afastamento pode ter
sido gerado por motivação política. “Tomara que a política não esteja se
sobrepondo à Justiça. O delegado pode ter feito algo errado e pode ser correto
seu afastamento, não sei dos detalhes. Mas o fato chama a atenção para uma
possível exploração política de um crime gravíssimo. […] Seria um medo de que a
investigação chegue a um resultado que não é o que o público deseja?”.
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