O
Supremo Tribunal Federal suspendeu a instalação da comissão especial eleita na
última terça-feira, 8, para analisar o processo de impeachment contra a
presidente Dilma Rousseff.
A
decisão determina que a comissão, que é formada pela oposição, somente inicie
os trabalhos após o STF avaliar a questão, o que ocorrerá na próxima
quarta-feira,16/12.
Assinada
pelo ministro Edson Fachin, a liminar é fruto de um pedido feito pelo PC do B. O
partido argumentou que a votação para a escolha da comissão deveria ter sido
aberta e que os candidatos a integrantes fossem indicados por líderes dos
partidos, e não por representantes de blocos.
“De
acordo como o artigo 19 da lei 1.079, de 1950, a comissão especial é composta
por todos os partidos que tenha representação na Casa, o que aponta que a
indicação do representante de cada partido deve ser feita pela própria
agremiação. Quando deputados optam por fazer dissidência à indicação do líder,
portanto, contrariam a decisão do partido político e a própria disposição
legal”, diz o pedido emitido pelo PC do B.
No
texto da liminar, Fachin dá um prazo de 24 horas para que sejam dadas
informações “sobre a forma de composição e eleição da Comissão Especial”.
Segundo o ministro, o voto sigiloso para a composição de uma comissão especial
autorizado por Cunha não tem respaldo na Constituição nem no Regimento Interno
da Câmara.
“Verifica-se,
na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do
pedido”, diz o texto da liminar.
Fonte-opiniao
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