Regulamentada
em outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor, dois anos
após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei permite o acesso de estudantes,
jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos
e culturais, pagando metade do valor do ingresso.
Com
a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para
concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras deverão comunicar o
eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de
vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.
O
decreto não especifica como dever ser feita a fiscalização.
Os
estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de
Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida
por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional
de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes),
além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos. O documento
será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para
estudantes de baixa renda.
A
meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação
da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de
Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de
programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para
pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com
apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do
Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante
também terá direito ao desconto.
Transporte
O
decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff em outubro também assegura duas
vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte
interestadual de passageiros e duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor
das passagens após esgotadas as vagas gratuitas.
Para
acesso à gratuidade, o beneficiário terá de apresentar a Identidade Jovem e um
documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um
bilhete de viagem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete do
jovem será nominal e intransferível.
Segundo
o governo, o acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda
estará em vigor até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo dado para emissão
da Identidade Jovem.
Fonte-agenciabrasil
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