A
Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com uma ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que
regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A entidade pede a
suspensão da norma por entender que a lei ofende a liberdade de imprensa. O
relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
Na
ação, a ABI sustenta que o texto copiou trechos da antiga de Lei de Imprensa
(Lei 5.250/1967), não recepcionada pela Constituição de 1988, de acordo com
decisão do Supremo, em 2009. "Chama a atenção o atropelo da lei ora
impugnada em estabelecer prazos críticos, exíguos e irracionais copiados de uma
lei retrógrada e que, em boa hora, não foi recepcionada pelo STF",
argumenta a ABI.
A
associação afirma que defende o direito de resposta nos meios de comunicação,
mas entende que o tratamento entre as pessoas que se sentirem ofendidas e os
veículos de comunicação deve ser igualitário. "No entendimento da ABI, a
arquitetura jurídica do texto, ora contestado, adota princípios de um regime de
exceção, ao se mostrar desproporcionalmente desequilibrada, exigindo mais de
uma parte que da outra, impossibilitando a aplicação de uma defesa ampla e
irrestrita", diz a entidade.
A
lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 12 deste
mês. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer
reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir
direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da
publicação original. O veículo tem sete dias para publicar a retratação
espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.
Fonte-ebc
Fonte-ebc
Nenhum comentário:
Postar um comentário