O
Senado aprovou na noite da última quarta-feira, 26/05/15, a Medida Provisória
665, que enrijece as regras para o recebimento do seguro-desemprego e do abono
salarial.
A
medida é tida como um dos pilares do ajuste fiscal do governo, e foi aprovada
por 39 votos a 32. Agora, o texto seguirá para a sanção da presidente Dilma
Rousseff.
A
aprovação é uma vitória do governo. Mas, para que ela seja validada, o Senado
terá de votar até este fim de semana outras duas MP’s: a que altera as regras
da pensão por morte (MP 664) e a que aumenta o imposto sobre importações (MP
668).
O MP
665 prevê que o abono salarial deve ser proporcional ao tempo de trabalho.
Porém, a oposição afirmou que essa proporcionalidade é inconstitucional, pois o
abono teria que ter o mesmo valor do salário mínimo, como era antes da
alteração. A oposição prometeu ir ao Supremo Tribunal Federal questionar a nova
regra.
A
partir de agora, o tempo mínimo para que o trabalhador dê entrada no primeiro
pedido do seguro-desemprego é de 12 meses de serviço. Na segunda requisição do
auxílio, esse período é de nove meses. Já para ter direito ao abono salarial, o
trabalhador deve ter um tempo mínimo de serviço de três meses. Antes a
exigência era de apenas 30 dias.
Com
tais medidas, o governo estima economizar R$ 5 bilhões este ano. Ainda não há
previsão de quantos trabalhadores serão afetados pela nova regra.
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