Em
regime de urgência, começa a tramitar, hoje, na Comissão de Constituição (CCLJ)
da Assembleia Legislativa projeto de lei encaminhado pelo governador João Lyra
(PSB) alterando a lei nº 14.538, de 2011, que regula a realização de concursos
para cargos e empregos públicos na administração direta, autarquias, fundações,
empresas e sociedades de economia do Estado. A mudança visa a corrigir uma
regra da classificação para reconhecer um direito aos classificados nas
seleções e, ao mesmo tempo, diminuir a demanda à Justiça por parte de
candidatos aprovados excedentes.
Se
aprovado na Alepe, o PL entra em vigor com a publicação e já se aplica aos
concursos ainda vigentes. O projeto altera a lei para assegurar a existência de
um banco ou cadastro de reserva aos classificados, que excederam o número de
vagas, pelo prazo de validade do concurso. “O projeto atende a uma recomendação
do Tribunal de Contas (TCE). Hoje, qualquer candidato classificado, mas que não
atende ao número de vagas (além da quantidade), já é eliminado”, explica a
procuradora-geral adjunta do Estado, Bianca Avallone.
O
PL nº 2140 muda o inciso 1º do artigo 27 da lei nº 14.538 no capítulo da
Classificação, do Desempate e da Homologação. O artigo em vigor tem permitido a
interpretação, pelos órgãos realizadores dos cursos, de que preenchida as vagas
oferecidas os demais classificados estão automaticamente eliminados. Presidente
da CCLJ, a deputada Raquel Lyra (PSB) afirma que o objetivo é modificar o texto
para acabar com a interpretação, que tem levado a uma grande demanda de ações
na Justiça. “Essa (demanda) é uma das razões”, resumiu.
O
inciso da lei questionado estabelece: “Os candidatos que não alcançarem
argumento de classificação suficiente para as vagas abertas no certame, ainda
que tenham atingido nota mínima, considerar-se-ão, automaticamente, reprovados
no concurso público”.
A
proposta de mudança é objetiva e sintética: “Os candidatos que não alcançarem
argumento de classificação prevista no edital considerar-se-ão,
automaticamente, reprovados no concurso público”. Entende a procuradoria que
preserva, assim, o direito dos que tiram nota mínima mas não preencheram as
vagas. E coíbe ações judiciais contra a homologação dos concursos.
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