A votação do relatório que amplia a
Lei de Arbitragem (9.307/96) deve ocorrer no próximo dia 24 na Câmara dos
Deputados, após o pedido de vistas do PL 7.108/14. O projeto- já aprovado no
Senado- foi elaborado por uma comissão de juristas, consolidando práticas já
reconhecidas pelos tribunais brasileiros. Englobam contratos da administração
pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações
trabalhistas de executivos e diretores de empresas. Essas modalidades já estão
sendo tentadas na prática, e a proposta coloca na lei uma regulação para elas.
No acumulado de 2010 a 2013, foram
julgados 603 processos de arbitragem no Brasil, que somaram decisões sobre R$
13 bilhões. Geralmente a arbitragem ocorre entre empresas, porque o processo
pode ser caro e requer pareceres de especialistas e acompanhamento de juristas.
O pedido de vistas partiu do deputado
Stepan Nercessian (PPS-RJ), justificando que seu partido está mais preocupado
com possíveis mudanças no projeto. Como veio do Senado, caso seja aprovado sem
modificação, pode seguir direto para a sanção da presidente da República.
“Vamos devolver a proposta no menor prazo possível, e achamos que ela precisa
de um quórum qualificado para votação”, disse.
E para que não seja necessária uma
nova votação no Senado, o relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), tentou
apenas modificar a redação da proposta em poucos pontos para adequá-la à
legislação sobre novas leis. Três das mudanças são de redação, adequando a
ementa da lei, que estava extensa, incluindo um artigo em primeiro lugar, para
dizer o que a nova lei faz, e um artigo final, dizendo que as leis modificadas
precisam ser republicadas, segundo reportagem da Agência Câmara.
Ainda segundo a matéria, a quarta
modificação (Emenda 3/14) é um pouco mais complexa, apesar de também ter sido
considerada de redação pelo relator. Ele considerou que os senadores não viram
que uma alteração pequena poderia ter outras repercussões. O projeto retira da
lei todas as cláusulas de nulidade de uma arbitragem, e a emenda retira essa
previsão do texto, modificando as revogações que vêm ao final da proposta.
O relator Edinho Araújo relembrou que
a mudança não teve origem na proposta original, de uma comissão de juristas,
nem nas emendas que a proposta recebeu na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania do Senado.
A proposta deixa claro que uma
decisão tomada por uma câmara de arbitragem pode ser parcial, ou seja, os
árbitros podem decidir parte da questão antes de decidirem o resto. Por
exemplo, se a questão envolver um desembaraço aduaneiro, os árbitros podem
decidir sobre a liberação da carga, para depois decidir sobre eventuais multas
contratuais e responsabilidades.
Uma das hipóteses para que uma
decisão de arbitragem possa ser anulada é que ela seja incompleta. No entanto,
o relator explicou que uma decisão parcial não se confunde com uma decisão
incompleta. Incompleta é uma decisão final de arbitragem que não tratou de
todos os itens previstos em contrato. “O fato de a lei revista permitir a
sentença arbitral parcial não implica a revogação da nulidade baseada em decisão
que está aquém do que se tratou na arbitragem”, disse.
Mas, além disso, para não deixar dúvida de que a decisão parcial não deve ser declarada nula, os senadores retiraram todas as hipóteses de nulidade. São apenas oito, quase todas de formalidades, como decisão que não for assinada, feita por árbitro que não estava apto, abaixo ou acima dos limites do que pode ser arbitrado, ou fora do prazo.
Mas, além disso, para não deixar dúvida de que a decisão parcial não deve ser declarada nula, os senadores retiraram todas as hipóteses de nulidade. São apenas oito, quase todas de formalidades, como decisão que não for assinada, feita por árbitro que não estava apto, abaixo ou acima dos limites do que pode ser arbitrado, ou fora do prazo.
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