O Diário
Oficial da União publica nesta segunda-feira o decreto assinado pela presidente
Dilma Rousseff que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas
universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para
estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de
seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional
de Ensino Médio (Enem).
Segundo a lei,
12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos
processos seletivos para ingressantes em 2013. Universidades terão 30 dias para
adaptarem seus editais ao que diz a lei.
Não poderá
concorrer às vagas estudantes que tenham em algum momento, cursado em escolas
particulares parte do ensino médio.
Metade das
vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada
por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e
meio por pessoa da família).
Em relação às
cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no
mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população
da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o
último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
A cota de 50%
deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o
início do segundo semestre de 2016.
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