A
veiculação de propagandas do governo federal relacionadas ao programa de
reforma da Previdência foi suspensa por determinação da juíza Marciane
Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre.
A
decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública que partiu de
sindicatos trabalhistas do Rio Grande do Sul. Os sindicatos argumentam que a
propaganda do governo “difundiu mensagens com dados que não representam de
forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social
brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a
eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
A
juíza entendeu que o material se trata de “publicidade de propaganda de
reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende
ver concretizadas”. Ainda de acordo com Marciane Bonzanini, “poderia a campanha
publicitária ser realizada por partido político para divulgar posicionamento
favorável à reforma, desde que não utilizasse recursos públicos”.
A
campanha publicitária do governo federal inclui inserções de vídeo nos horários
comerciais de TV, publicações na internet e desenvolvimento de site específico
sobre a reforma.
A
juíza intimou a União para o cumprimento imediato da decisão liminar, sob pena
de multa diária de R$ 100 mil, e pediu que o governo se manifeste em um prazo
de 72 horas. A assessoria de imprensa da Presidência informou que a
Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão.
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