Um
projeto de lei que pretende criar um fundo para combater a violência contra
mulheres; traz em suas entrelinhas uma abertura para liberar o acesso ao aborto
no Brasil, como denunciou em um recente vídeo o Padre Paulo Ricardo.
Conhecido
por sua luta pró-vida, o sacerdote explicou também em um recente artigo que o
PL 7371/2014 vem complementar a Lei 12.8457/2013, o qual considerou como
violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”.
“Isto
possibilitou uma enorme ampliação do acesso ao aborto, tornando-o literalmente
livre. Na medida em que qualquer pessoa, mesmo dentro de um matrimônio, mas,
que esteja desejando o aborto. Possa se dirigir a qualquer unidade de saúde
equipada para este serviço, afirmando que teve uma relação sexual não
consentida”, explicou.
Ao
determinar “o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais
integrantes da rede do SUS”.
A
lei sancionada em 2013 ampliou a oferta de aborto no Brasil de 200 unidades
para mais de 6 mil hospitais.
Nesse
sentido, Pe. Paulo Ricardo alertou que, sobre o novo projeto de lei em debate. “Este
fundo que se pretende criar não é para combater a violência contra as mulheres,
mas será usado para expandir estas unidades, construir ‘salas de parto’. E
financiar a compra de equipamentos e treinamento dos profissionais de saúde
para o aborto”.
Para
esclarecer esses pontos, citou o artigo terceiro do projeto, o qual afirma que:
“Os
recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
serão aplicados em:
I
– implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e
equipamentos;
II
– formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de
direitos e assistência às mulheres;
III
– aquisição de material permanente, equipamentos imprescindíveis ao
funcionamento dos serviços.”
Além
disso, explicou que esses tópicos podem levar à ampliação do aborto. Tendo como
exemplo o que aconteceu após a sanção da Lei 12.845/2013.
Quando
se publicou a Portaria 415, a qual inclui o procedimento.
“Interrupção
da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus
atributos”
Na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais
do SUS.
Para
fazer frente a esta possibilidade se liberar o acesso ao aborto com este
projeto, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) propôs uma emenda que acrescenta ao
texto o seguinte parágrafo:
“Nenhum
dos recursos especificados neste artigo poderá ser aplicado em equipamentos,
serviços ou atividades relacionados, direta ou indiretamente ao aborto
provocado, incluindo os casos especificados no artigo 128 do Decreto Lei
2848/1940”.
O
PL 7371/2014 estava pautado para votação no plenário na terça-feira, 21 de
fevereiro, mas foi retirado da pauta.
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