O Presidente Michel Temer sancionou parcialmente o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que amplia a lista de serviços que são tributados, com alíquota de 2%, pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal.
A
nova lei, que foi publicada na edição na última sexta-feira (30) do "Diário
Oficial da União", prevê a incidência de ISS sobre a “disponibilização,
sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da
internet”, atingindo serviços como Spotify e Netflix. Atualmente, esses
serviços não são tributados com ISS.
Temer
vetou seis dispositivos que determinavam o local aonde os impostos seriam
recolhidos, por exemplo, nos serviços de planos de saúde e cartões de crédito.
Os vetos parciais, contudo, não atingem o dispositivo que autoriza a cobrança
de ISS de serviços de streaming como Netflix e Spotify.
A
nova lei também prevê incidência de ISS nos seguintes serviços: vigilância,
aplicação de tatuagem e piercings, reflorestamento, guincho, transporte
intermunicipal de cadáveres, cessão de uso de espaço em cemitérios, transporte
coletivo de passageiros municipal, inserção de textos e desenhos de propaganda
em qualquer meio.
A
cobrança do imposto entrará em vigor daqui a 90 dias. No entanto, a nova
legislação isentou do tributo livros, jornais e periódicos disponibilizados
pela internet.
Defensores
da medida afirmam que os novos recursos podem ajudar a aliviar as dificuldades
financeiras enfrentadas por vários municípios brasileiros.
Fonte-g1
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