Quem
já foi pego pelo professor colando em sala de aula sabe os transtornos que isso
pode gerar no currículo escolar. Para fora desses muros, porém, a situação pode
piorar.
Em
meio a mais uma polêmica envolvendo fraude no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem), foi apresentado na quinta-feira, no Senado Federal, um projeto de lei
que pune com a prisão quem for flagrado colando nas provas. Além da avaliação
que serve como vestibular, a punição valerá para a conduta em concursos
públicos. A popular “cola” passa a ser crime tipificado no código penal e pode
render ao autor de dois a seis anos de reclusão e multa.
O
texto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), inclui parágrafo no artigo
311-A, do Código Penal, segundo o qual se aplica a punição que se dá aos
fraudadores de certames a quem durante a prova “repassar ou receber, por quaisquer
meio, informações que possam ser utilizadas nos exames, avaliações ou processos
seletivos”. A intenção é punir a cola tradicional e a eletrônica.
Segundo
o senador, a lei 12.550/11 passou a punir os que quebram o sigilo das provas,
vazando informações, mas deixou de fora quem se aproveita dos dados.
“O
art. 311-A não abarca, por exemplo, a conduta daquele candidato que, por
qualquer meio, repassa ou recebe informações, geralmente enviadas ou provindas
de outros candidatos que estão realizando a prova no mesmo momento, que possam
ser utilizadas nas provas ou exames seletivos. É o caso do especialista que se
inscreve no certame apenas para, durante a elaboração das provas, repassar as
respostas por diversos meios a outros candidatos interessados na aprovação”,
exemplifica.
O
projeto está na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania aguardando o
recebimento de emendas.
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