Uma
liminar concedida na última sexta-feira pelo juiz Haroldo Carneiro Leão, da 7ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, garante aos motoristas vinculados ao Uber o
direito de trabalhar no serviço de transporte individual privado e proíbe a
Prefeitura do Recife de autuá-los por isso. O magistrado ainda estipulou uma
multa de R$ 5 mil em caso restrição de atividade e de R$ 1 mil para cada
veículo que venha a ser recolhido pelo executivo municipal.
De
acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, “à Procuradoria do Município,
foi expedida intimação para a apresentação de Contestação. O Ministério Público
de Pernambuco também será notificado.”
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