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após apreciar a proposta nos plenários, o Congresso Nacional promulgou a Lei
13.313/2016, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito
consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia, com desconto direto na folha de pagamento.
Pela
nova lei, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do
valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
A
nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da
aprovação da Medida Provisória 719/2016, editada pela então presidente da
República, Dilma Rousseff. O texto original do Executivo foi aprovado sem
alterações pelos deputados na terça-feira, 12 de julho, e na quarta-feira pelos
senadores, 15 de julho.
A
lei promulgada também dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por embarcações, cria um fundo, de natureza privada, sob a gestão da
Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para
bancar indenizações e altera a Lei 13.259/2016, para determinar que o crédito
tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação
em pagamento de bens imóveis, a critério do credor.
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