O Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, 26, traz a Lei 13.319/2016, que estabelece mudanças no setor de empresas aéreas, com vetos. Um deles refere-se à participação de capital estrangeiro nas companhias nacionais. O presidente em exercício, Michel Temer, cumpriu acordo feito com o Senado e retirou do texto final da Medida Provisória 714/2016 o artigo que aumentava para 100% a participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas. Com isso, essas companhias só podem ter participação externa de até 20%, como é hoje.
A
MP foi enviada ao Congresso por Dilma Rousseff, mas o texto original previa um
aumento dos atuais 20% para até 49%. No entanto, com apoio do Governo Temer, os
deputados retiraram qualquer limite para capital externo. Só que a decisão não
foi bem recebida pelos senadores, muitos deles inclusive da base do presidente
em exercício. Com a divergência, apesar de ser desejo do Planalto ampliar essa
participação, o presidente Temer decidiu vetar o artigo para, depois, retomar
às discussões e tentar ampliar o limite de participação estrangeira nas aéreas
do País, pelo menos, para 49%.
Entre
outros pontos, a lei sancionada extingue, a partir de 1º de janeiro de 2017, o
adicional de tarifa aeroportuária cobrada das empresas para compor o Fundo
Nacional de Aviação Civil (Fnac). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),
porém, deverá alterar os valores das outras tarifas para incorporar o valor
referente à extinção do adicional.
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