A
aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que
reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi
declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba,
no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil.
De
acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três
artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de
contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o
advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a
inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.
De
acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira, a cota no serviço público
envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas
universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito
humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego
público.
A
decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil
(edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posição (para a Microrregião 29
da Macrorreião 9) se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela
convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três
cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de critério inconstitucional
para tomar posse e passar na frente do candidato (eles foram aprovados nas
posições 25º, 26º e 27º).
Fonte-correioweb
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