O
plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova
fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O
dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999
para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se
aposentarem.
Também
foi aprovada a chamada “desaposentação”, que é a possibilidade de recálculo do
benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. Esse ponto não constava do
texto original da MP e ainda não se sabe se ela será mantida ou vetada pela
presidente Dilma Rousseff.
A MP
foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no
qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão
poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à
idade da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso
dos homens.
A
reedição da proposta inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de
contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando a
elevação da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no
entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo
Senado.
Pelas
regras aprovadas, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um
tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso
das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma
da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a
aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
O
texto, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de
aposentadorias que havia sido proposta inicialmente pelo governo, subindo a
soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a
partir de 2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em
2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96
em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em
diante.
O
projeto inclui ainda uma condição especial à aposentadoria de professores. Para
esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no
caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
Fonte-r7
Fonte-r7
Nenhum comentário:
Postar um comentário