O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que critérios usados por banca
examinadora que elabora concursos públicos não podem ser revistos pela Justiça.
Por maioria, os ministros entenderam que o Judiciário não deve analisar o
mérito das questões de concursos.
"Em
matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser
mínima", disse Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do ministro
Gilmar Mendes, relator da ação. O caso tem repercussão geral e a decisão
resolve ao menos 200 processos sobre o mesmo assunto parados na Justiça.
Zavascki afirmou que a intervenção do Judiciário nos concursos públicos
modificaria o critério usado pela banca examinadora.
A
decisão foi tomada durante análise de um recurso apresentado pelo Estado do
Ceará, que questionava decisão da Justiça do Estado, mantida pelo Tribunal
estadual. A Justiça local entendeu que determinado concurso público da área de
saúde não era razoável, vez que a prova objetiva continha questões com mais de
uma alternativa correta.
O
Estado do Ceará alegou que o Tribunal de Justiça "adentrou nos critérios
de correção e de avaliação da banca examinadora", acabando "por
funcionar como verdadeira instância revisora de provas de concurso público,
extrapolando, pois, a sua competência constitucionalmente traçada".
"Se
no caso concreto a intervenção do judiciário modifica o critério da banca, isso
tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse
Teori Zavascki durante o julgamento.
A
tese fixada pelos ministros é de que "os critérios utilizados por
examinadores não podem ser revistos pelo Judiciário". Ao comentar a
situação dos concursos, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por conta do
número alto de candidatos, no Brasil, "concursos são feitos para eliminar
uma vasta gama", quando deveriam ser feitos para "selecionar os
melhores".
Fonte-pronline
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