Há cerca de quatro meses da Copa do
Mundo, o Congresso se mobiliza para tentar aprovar antes do início do
megaevento, em 12 de junho, uma lei antiterrorismo.
A legislação brasileira não determina
uma figura jurídica específica que tipifique o que é terrorismo ou um
terrorista.
Do ponto de vista do calendário
legislativo, trata-se de um prazo curto para que uma lei seja aprovada. A
primeira discussão no plenário do Senado sobre o projeto será realizada na
próxima terça-feira, 11.
O PL 499/2013 é de autoria do senador
Romero Jucá (PMDB-RR). O objetivo do autor da proposta e da bancada governista
é de obter um consenso com a bancada da oposição para que a matéria possa ser
aprovada em primeiro turno ainda na próxima semana.
Um líder da oposição afirmou que há
pouca resistência ao projeto. Caso seja aprovado no plenário do Senado, o PL
499/2013 segue direto para votação no plenário da Câmara, uma vez que já foi
aprovado em uma comissão mista do Congresso no final do ano passado.
A Lei de Segurança Nacional,
promulgada em 1983 durante o regime militar, e ainda oficialmente em vigor, é a
única legislação no Brasil que fala em terrorismo — entretanto, no contexto da
época.
De acordo com o texto, “devastar, saquear,
extorquir, roubar sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar,
provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por
inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de
organizações políticas clandestinas” é crime, sendo passível de três a dez anos
de prisão.
O autor da proposta da nova lei
antiterrorista ressalta que “nossa intenção é dar ao país uma lei moderna e
dura contra o terror. Nada tem a ver com movimentos sociais. Para quebra-quebra,
violência nas ruas ou outras ilegalidades, existe o Código Penal, que prevê,
por exemplo, dano ao patrimônio, lesão corporal e dano a terceiros [...]
Incendiar um carro ou destruir lojas e agências bancárias é crime; mas não
necessariamente terrorismo”.
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