quarta-feira, 15 de maio de 2013

Sites são obrigados a divulgar CNPJ da empresa


Com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações, entrou em vigor nesta terça-feira (14) o Decreto 7.962/2013 que trata sobre novas regras de contratação no comércio eletrônico. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março, o decreto determina que os sites sejam obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico.
Além disso, obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site, e reafirma o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ) está organizando uma oficina técnica com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para discussões de ações coordenadas para implementação e monitoramento do decreto.

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