Com o objetivo
de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações,
entrou em vigor nesta terça-feira (14) o Decreto 7.962/2013 que trata sobre
novas regras de contratação no comércio eletrônico. Sancionado pela presidente
Dilma Rousseff em 15 de março, o decreto determina que os sites sejam obrigados
a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e
eletrônico.
Além disso,
obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas,
como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site, e
reafirma o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que
reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os
meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
A Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ) está organizando
uma oficina técnica com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
(SNDC) para discussões de ações coordenadas para implementação e monitoramento
do decreto.
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