Passadas 35 sessões de julgamento do
mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira, 15, sua
análise do sétimo item do processo, que trata da acusação de lavagem de
dinheiro contra seis réus ligados ao PT: os ex-deputados petistas Paulo Rocha
(PA), João Magno (MG) e Professor Luizinho (SP), o ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto, além de Anita Leocádia e José Luiz Alves, que eram,
respectivamente, secretária de Paulo Rocha e chefe de gabinete de Adauto. Eles
são acusados de receber dinheiro através da empresa de Marcos Valério e de
ocultar sua origem, o que configura lavagem de dinheiro no entendimento do
Ministério Público.
Três ministros ainda precisam votar
sobre este item do processo: Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da
Corte, Carlos Ayres Britto.
Na semana passada, o Supremo formou
maioria de votos para absolver Professor Luizinho, Anita Leocádia e José Luiz
Alves. Em relação a Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, o placar está em
cinco votos pela absolvição contra dois pela condenação, o que abre a
possibilidade de novos empates.
Ainda não há definição na Corte sobre
como solucionar esses empates. Até agora, houve apenas um, envolvendo a
acusação de lavagem de dinheiro contra o ex-deputado José Borba, condenado por
corrupção. Em teoria, há duas saídas para solucionar empates, mas a preferência
dos ministros só virá a público ao fim do julgamento. A primeira solução seria
a de aplicar o princípio de “in dúbio pro reo”, que beneficia o réu em caso de
empate. A segunda estabelece o voto de desempate pelo presidente da Corte.
Dosimetria: corrida contra o tempo
Para garantir que a fase de definição
das penas dos réus condenados termine antes de 18 de novembro, data em que o
atual presidente da Corte Carlos Ayres Britto se aposenta, os integrantes do
STF estão conversando informalmente para definir alguns critérios punitivos
antes mesmo de finalizar as condenações.
O Supremo não deve considerar penas
mínimas, por exemplo, uma vez que isso resultaria em prescrição e afastaria a
possibilidade de penas de prisão. Os réus serão presos a partir de penas que
superem quatro anos (em regime semiaberto, pelo qual ao menos um sexto da pena
deve ser cumprida na prisão). Aqueles que forem condenados a mais de oito anos
terão de cumprir o regime fechado, devendo passar ao menos um sexto da pena na
prisão.
Réus condenados por crimes em
coautoria e aqueles que ocupavam altos cargos à época do crime devem ter penas
mais elevadas, assim como aqueles condenados por mais de um crime. Essas
argumentações pesam contra réus como o deputado João Paulo Cunha, presidente da
Câmara na época do esquema, e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Prisão? Só no ano que vem…
Apesar da tendência de elevar penas,
o STF não deve determinar prisões imediatamente após a conclusão do julgamento,
como pediu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Isso não ocorre nos demais julgamentos do STF
envolvendo políticos e seria uma exceção se ocorresse neste caso. A princípio,
o STF deve pedir à Câmara que os três réus que são deputados e que foram
condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry – percam o
mandato imediatamente.
Os advogados de defesa também podem
atrasar o cumprimento de penas. Uma vez publicado o resumo da decisão (o
chamado acórdão), os advogados devem recorrer — o que só deve acontecer, na
prática, no ano que vem — e defenderão que os réus respondam a recursos em
liberdade. Há dois recursos possíveis: embargos infringentes, nos casos em que
houver ao menos quatro votos pela absolvição, e embargos de declaração, nos
quais se alega omissão ou obscuridade na decisão.
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