Foi aprovada nesta quarta-feira, 2, na Câmara dos Deputados, e seguiu para sanção presidencial a criação de um banco de dados de DNA para a identificação de autores de crimes violentos ou hediondos.
Este tipo de identificação criminal permitirá ao Brasil integrar o sistema Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela Polícia Federal dos EUA (FBI) e utilizado em mais de 30 países. O método ficou famoso por meio de séries policiais televisivas norte-americanas, como CSI.
Acesso apenas com autorização da Justiça
A lei brasileira atual prevê a identificação de criminosos apenas por impressão digital e fotografia. Uma vez implementada a nova regra, os condenados por crimes violentos ou hediondos serão obrigatoriamente identificados por meio da coleta de material genético, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo e pele.
Os perfis genéticos que serão armazenados deverão seguir leis constitucionais e internacionais de direitos humanos. O banco de dados poderá ser acessado pelas autoridades policiais apenas por meio de autorização da Justiça em caso de inquérito instaurado.
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