As operadoras de cartões de crédito – administradoras, bancos, lojas – terão de cumprir nova regulamentação a partir de terça-feira, quando entra em vigor parte da resolução 3.919/2010 e a circular 3.512/2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nessa primeira etapa, haverá uma redução do número de tarifas – das atuais 40 para o máximo de cinco – e a padronização dos tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais.
Na segunda etapa, com início em 1º de junho, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 15% da fatura, o extrato deverá trazer informações claras sobre o Custo Efetivo Total (CET) e as operadoras não poderão incentivar o uso do crédito rotativo. O objetivo é reduzir o endividamento dos consumidores.
Além dessas novas normas, em março entra em vigor também um compromisso firmado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) com o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor.
Este constitui em não enviar cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor; entregar o contrato com um sumário contendo as principais informações para o consumidor; e fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo.
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