Um consumidor será indenizado em R$ 5.000 por danos morais por ter encontrado pelos de rato em uma garrafa de cerveja. A decisão, que condena a Ambev, é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com a assessoria de imprensa da Ambev, a empresa discorda do resultado e já entrou com o recurso cabível.
Segundo o processo, Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal. O anfitrião, então, achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas. Após análise, o material foi identificado como "enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato)".
O juiz da 6ª Vara Cível de São Gonçalo negou o pedido do autor em primeira instância. Ele recorreu, e a desembargadora Conceição Mousnier, relatora da apelação cível, reformou a sentença.
Segundo a magistrada, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos. Além disso, o caso do autor foge do razoável, já que a simples exposição do consumidor ao perigo é capaz de abalar a sua integridade.
"A situação em exame, na qual foi encontrado enovelado de hifas fúngicas e pelos de roedores (rato) na garrafa de cerveja fabricada pela ré, foge completamente ao razoável, frustrando a relação de confiança que rege as relações de consumo, não podendo ser considerada como mero aborrecimento do dia a dia", declarou a relatora.
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