Os clientes da Claro estão livres das amarras do bloqueio do aparelho celular. Liminar obtida pela Promotoria do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco obriga a operadora desbloquear aparelhos de planos pré ou pós pagos adquiridos junto à empresa. Além de prestar o serviço de desbloqueio gratuitamente, a Claro deverá cumprir a determinação judicial mesmo durante a vigência do contrato de fidelização dos clientes. Além disso, terá que imprimir os seus contratos de adesão com caracteres no mínimo em fonte de tamanho 12, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão é do desembargador José Carlos Malta do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Leia mais no dp
Nenhum comentário:
Postar um comentário