segunda-feira, 4 de maio de 2009

EXTINTA A LEI DE IMPRENSA

Deixando as brigas internas à parte, os ministros do STF na semana passada, acatando a ação proposta pelo Deputado Miram Teixeira, do PDT, votaram e extinguiram por maioria, a Lei de Imprensa. A lei tinha sido editada em 1967 pelo marechal Humberto Castelo Branco, a norma deu aos milicos na época o controle maior do noticiário político do país, de modo que o povo não fosse informado sobre os crimes práticos pelos militares. Quarenta e dois anos depois conseguem virar essa página negra de nossa história.
O povo tem o direito ao acesso à informação e, portanto fiscalizar o poder, conforme diz a nossa Constituição.
Esperamos que com a extinção da Lei de Imprensa, os veículos de comunicação concedam para a defesa de pessoas supostamente prejudicadas por uma determinada notícia. E que o espaço concedido seja igual ou superior ao espaço que tenha prejudicado a pessoa.
Só temos que aplaudir o STF e o povo brasileiro por essa nova conquista. E o povo agradece.

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