sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Princípios do Processo Penal


1 – Conceito e importância dos princípios.
Conceito – Etimologicamente significa o momento em que algo tem origem. É a causa primária, é elemento predominante na constituição de um corpo orgânico, preceito, regra, fonte ou causa de uma ação.
Conceito de princípio no sentido jurídico – indica uma ordenação que se irradia e imantam os sistemas de normas, servindo de base, para interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo. (J. Afonso da Silva). Pode ser explícitos, quando previstos em lei ou implícitos, resultarem da conjugação de vários dispositivos legais, como por exemplo, o princípio de direito penal do nullum crime sine culpa(não há crime sem dolo ou culpa).
2- Princípios regentes.
O conjunto dos princípios constitucionais forma um sistema próprio, com lógica e autorregulamentação. Dois aspectos:
a)há integração entre os princípios constitucionais penais e processuais penais.
b)Coordenam o sistema de princípios os mais relevantes para garantia dos direitos humanos fundamentais: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA(Art. 1º, III da CF), OBJETIVAMENTE é a garantia do mínimo existencial ao ser humano, atendendo as suas necessidades básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, nos moldes fixados no art. 7º, IV da CF, SUBJETIVAMENTE, trata-se do sentimento de respeitabilidade e autoestima, inerente ao ser humano, desde o nascimento sem qualquer espécie de renúncia ou desistência. E O DEVIDO PROCESSO LEGAL (Art. 5º, LIV da CF ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal).
3 - Princípios Constitucionais explícitos do processo penal.
3.1- CONCERNENTES AO INDIVÍDUO.
3.1. Princípio da presunção de inocência, ou do estado de inocência ou da não culpabilidade.
Significa que todo acusado é considerado inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória, com trânsito em julgado, art. 5º, LVII, da CF. Objetiva garantir que o ônus da prova cabe à acusação e não à defesa. O Esdado-acusação deve evidenciar através de provas suficientes, ao Estado-juiz, a culpa do réu. Tal princípio confirma a NECESSARIEDADE E A EXCEPCIONALIDADE das medidas cautelares de prisão.
Princípios consequenciais da prevalência do interesse do réu, in dubio pro reo, favor rei, favor inocentiae, favor libertatis e da imunidade à autoacusação.
3.2. Princípio da ampla defesa
Significa que ao réu é concedido de se valer de amplos e extensos métodos para se defender da imputação feita pela acusação, art. 5º, LV da CF.




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