Uma resolução conjunta do Conselho
Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos
Chefes da Polícia Civil foi publicada no Diário Oficial da União aboliu (04/01)
o uso dos termos "auto de resistência" e "resistência seguida de
morte" nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o
território nacional.
A medida, aprovada em 13 de outubro
de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a
uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e
civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de
resistência a ações policiais.
De acordo com a norma, um inquérito
policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força
por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve
ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos
correcionais internos das polícias.
Caberá ao delegado responsável pelo
caso avaliar se os agentes envolvidos "se valeram, moderadamente, dos
meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”.
O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam
registradas como "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção
policial" ou "homicídio decorrente de oposição à ação policial".
A decisão segue uma resolução
aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava
que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais camufladas por
termos genéricos como "autos de resistência" ou "resistência
seguida de morte".
"Nós sabemos, inclusive, que as
principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia. A medida então
passa a ser mais importante ainda, porque combate o racismo institucional e
estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos
Estados da Federação", afirmou o secretário especial de Direitos Humanos
do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rogério
Sottili.
O fim dos autos de resistência é uma
reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Em janeiro de
2015, por exemplo, a organização não governamental Human Rights divulgou
relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de
ações policias em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No
Rio de Janeiro, foi 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um
crescimento de 40%.
Fonte-agenciabrasil
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