Pode
pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir
as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento
do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens
indevidamente subtraídos.
A
classificação de crime de desobediência para o descumprimento das medidas
protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consta do PLS
14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A matéria aguarda
designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Essas
medidas visam garantir a segurança da vítima de violência familiar e conter o
agressor durante a fase de inquérito policial e até que seja julgada ação penal
ajuizada contra ele. Hoje, para o caso de descumprimento das medidas, a lei
prevê imposição de multa e busca e apreensão de objetos, entre outras
providências.
Gleisi
quer deixar expresso na lei que o descumprimento às medidas protetivas
configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, para
evitar que prevaleça interpretação contrária do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O código prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses, mais multa, para
quem desobedecer a ordem legal.
Para
a senadora, a falta de punição ao homem que continua a ameaçar e intimidar a
companheira, mesmo advertido por ordem judicial, vai esvaziar a Lei Maria da
Penha, criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
As
medidas de proteção às vítimas da violência familiar podem ser determinadas
pelo juiz, por autoridade policial ou pelo Ministério Público. Estão previstos,
entre outras medidas protetivas, a suspensão do porte de armas do agressor, o
afastamento da residência, o limite mínimo de distância entre o agressor e a
vítima e a suspensão de visitas aos dependentes.
Para
a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, poderá ser determinada a
proibição temporária de venda e locação de propriedade em comum e suspensão de
procurações conferidas pela vítimas ao agressor.
Consta
ainda do rol de medidas de proteção o encaminhamento da vítima e dos filhos a
um programa oficial de proteção, a autorização para que a vítima deixe a casa,
sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos, e a
determinação da separação de corpos.
Fonte:
Agência Senado
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