O
Superior Tribunal de Justiça
(STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing -
quando o consumidor escolhe por alugar determinado produto com opção
de compra ao final. Segundo o tribunal, nos casos em que o consumidor não
conseguir pagar as parcelas e o bem for tomado pela empresa, parte do dinheiro
pode ser-lhe devolvido.
No
sistema de leasing, a empresa financeira compra o bem que será usado pelo
cliente em determinado período de tempo. No final do contrato, o consumidor
pode devolver ou comprar esse bem. Para fechar o contrato, a empresa financeira
exige que o cliente pague um valor residual como forma de garantia. Esse valor
pode ser pago no início do contrato, diluído nas parcelas ou no final.
Segundo
entendimento do STJ, é justamente esse valor residual que pode ser devolvido. A
corte analisou o recurso de um escritório de advocacia contra a empresa
financeira Safra Leasing. Os advogados pediam a devolução
da quantia residual que pagaram antecipadamente no leasing de equipamentos de
informática. Como não conseguiram
honrar as parcelas, os equipamentos ficaram com a Safra Leasing.
O
STJ condicionou a devolução do dinheiro a
regras específicas. A medida só será adotada quando, somados, o valor da venda
do bem e o valor residual já quitado ultrapassarem o valor residual total
estipulado em contrato. O STJ ainda entendeu que a quantia devolvida ao
consumidor pode ter descontos de outras despesas ou encargos previstos no
contrato.
Para
o autor da tese vencedora, ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, a decisão
mantém o equilíbrio econômico-financeiro
entre as partes. “Tudo a bem da construção
de uma sociedade em que vigore a livre iniciativa, mas com justiça
social’, argumentou.
O
julgamento ocorreu no final de fevereiro, mas a decisão
foi divulgada apenas na sexta-feira (15) pelo STJ.
A
tese foi firmada pela Segunda Seção,
a mais alta instância para solução
de conflitos privados que não
tenham relação com a Constituição
Federal. O caso é considerado um recurso repetitivo - todos os processos sobre
o mesmo tema ficam paralisados em instâncias
inferiores aguardando a decisão
do STJ. Agora, o entendimento da corte superior pode ser seguido pelos demais
magistrados e tribunais.
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