1) O que é Direito Penal e qual o seu objetivo?
Direito
Penal é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado,
tendo em vista os fatores de natureza criminal e as medidas aplicáveis ao
violador da norma.
O
objetivo é dar proteção aos valores ou bens jurídicos fundamentais (vida,
liberdade, saúde, propriedade...) para a manutenção da sociedade.
2) Quais as características da ciência penal?
Explique-as.
Normativa – porque o
direito positivo tem como objeto a norma.
Valorativa – porque
estabelece a sua própria escala de valores.
Valoriza as suas próprias
normas.
Finalista – porque visa à
proteção dos bens jurídicos fundamentais, como garantia de sobrevivência da ordem
jurídica.
Sancionadora – porque
protege a ordem jurídica cominando sanções, penas.
Culturais – porque de um
fato não deriva necessariamente outro; assim do fato “matar alguém” não deriva
necessariamente que o homicida receba pena de “reclusão de 6 a 20 anos”.
3) O que é norma penal em branco e quais são as
sua espécies?
São
aquelas em que há necessidade de complementação para que se possa compreender o
âmbito da aplicação de seu preceito primário, ou seja, as normas requerem
obrigatoriamente, um complemento extraído de um outro diploma – Lei, decreto,
regulamentos etc.
Elas podem ser: Em sentido
estrito: quando o complemento da norma é oriundo de fonte diversa da norma.
Em sentido amplo: quando o
complemento da norma emana da mesma fonte da norma.
4) O que significa
interpretar a Lei Penal?
É
extrair da norma o seu real significado, estabelecendo o alcance do texto
legal.
5) Quantas e quais são as
fontes do Direito Penal? Explique-as.
Fontes
matérias ou de produção – a única fonte de produção do Direito Penal é o
Estado.
Fontes formais ou de
conhecimento – referem-se ao modo pelo qual se exterioriza o direito, ou seja,
Lei publicada.
6) O que se entende por
Princípio de Legalidade em matéria penal e quais suas consequências ou
decorrências? Explique inclusive destacando a base legal se houver.
O
Princípio da Legalidade se manifesta pela locução “nullum crimen nulla poena
sine previa lege” prevista no art. 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o
qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia
cominação legal.
Além do status lege, o
princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da
República consagrou-se no art. 5°,inciso XXXIX, que aduz “não haverá crime sem
lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
7)Em relação ao lugar do
crime, qual é a teoria adotada pelo Código Penal?
A
Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo
com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação
ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria
produzir-se o resultado.”
8) O que se entende por
territorialidade temperada? Explique detalhadamente.
Trata-se
do Princípio da Territorialidade, segundo o qual a lei penal brasileira se
aplica às infrações penais praticadas no território nacional.
Território nacional é o
espaço dentro do qual o Estado exerce a sua soberania. Vale à pena lembrar o
que integra este conceito. De início, ele se compõe pelo solo, águas internas,
o espaço aéreo, o mar territorial (12 milhas). Ademais, para fins de aplicação
da lei penal, nos termos § 1º da norma em comento, considera-se território
nacional por equiparação os navios e aviões públicos ou a serviço do governo
brasileiro, onde quer que estejam; navios e aviões brasileiros privados, desde
que em alto mar ou espaço aéreo correspondente, e, por fim, embarcações e
aviões brasileiros, de propriedade privada, localizados em território de outro
país, quando este não se interessar em processar o crime ali cometido.
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