sábado, 29 de setembro de 2012

DIREITO PENAL – EXERCÍCIO PARA PROVA


1)  O que é Direito Penal e qual o seu objetivo?
Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, tendo em vista os fatores de natureza criminal e as medidas aplicáveis ao violador da norma.
O objetivo é dar proteção aos valores ou bens jurídicos fundamentais (vida, liberdade, saúde, propriedade...) para a manutenção da sociedade.

2)  Quais as características da ciência penal? Explique-as.
Normativa – porque o direito positivo tem como objeto a norma.
Valorativa – porque estabelece a sua própria escala de valores.
                Valoriza as suas próprias normas.
Finalista – porque visa à proteção dos bens jurídicos fundamentais,                        como garantia de sobrevivência da ordem jurídica.
Sancionadora – porque protege a ordem jurídica cominando sanções, penas.
Culturais – porque de um fato não deriva necessariamente outro; assim do fato “matar alguém” não deriva necessariamente que o homicida receba pena de “reclusão de 6 a 20 anos”.

3)  O que é norma penal em branco e quais são as sua espécies?
São aquelas em que há necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito da aplicação de seu preceito primário, ou seja, as normas requerem obrigatoriamente, um complemento extraído de um outro diploma – Lei, decreto, regulamentos etc.
Elas podem ser: Em sentido estrito: quando o complemento da norma é oriundo de fonte diversa da norma.
Em sentido amplo: quando o complemento da norma emana da mesma fonte da norma.

4) O que significa interpretar a Lei Penal?
É extrair da norma o seu real significado, estabelecendo o alcance do texto legal.

5) Quantas e quais são as fontes do Direito Penal? Explique-as.
Fontes matérias ou de produção – a única fonte de produção do Direito Penal é o Estado.
Fontes formais ou de conhecimento – referem-se ao modo pelo qual se exterioriza o direito, ou seja, Lei publicada.

6) O que se entende por Princípio de Legalidade em matéria penal e quais suas consequências ou decorrências? Explique inclusive destacando a base legal se houver.
O Princípio da Legalidade se manifesta pela locução “nullum crimen nulla poena sine previa lege” prevista no art. 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
Além do status lege, o princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-se no art. 5°,inciso XXXIX, que aduz “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

7)Em relação ao lugar do crime, qual é a teoria adotada pelo Código Penal?
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

8) O que se entende por territorialidade temperada? Explique detalhadamente.
Trata-se do Princípio da Territorialidade, segundo o qual a lei penal brasileira se aplica às infrações penais praticadas no território nacional.
Território nacional é o espaço dentro do qual o Estado exerce a sua soberania. Vale à pena lembrar o que integra este conceito. De início, ele se compõe pelo solo, águas internas, o espaço aéreo, o mar territorial (12 milhas). Ademais, para fins de aplicação da lei penal, nos termos § 1º da norma em comento, considera-se território nacional por equiparação os navios e aviões públicos ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam; navios e aviões brasileiros privados, desde que em alto mar ou espaço aéreo correspondente, e, por fim, embarcações e aviões brasileiros, de propriedade privada, localizados em território de outro país, quando este não se interessar em processar o crime ali cometido.




      


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